Você sabe o que são vicios construtivos?

Os vícios construtivos são defeitos ou falhas que ocorrem na execução de uma obra ou construção, afetando a sua qualidade, segurança ou funcionalidade. Esses vícios são resultantes de problemas no projeto, materiais utilizados ou na própria execução da construção.

Os vícios construtivos podem ser classificados em duas categorias principais:

  1. Vícios aparentes: são defeitos facilmente identificáveis a olho nu logo após a entrega do imóvel. Exemplos incluem fissuras nas paredes, problemas de acabamento, pisos mal instalados ou infiltrações evidentes.
  2. Vícios ocultos: são defeitos que não são perceptíveis de imediato, mas que se manifestam com o tempo, muitas vezes devido a falhas estruturais ou materiais de baixa qualidade. Por exemplo, problemas na fundação, infiltrações profundas ou falhas no sistema elétrico.

Consequências e Responsabilidades

Esses vícios podem comprometer tanto o uso adequado do imóvel quanto sua valorização. No Brasil, a responsabilidade por tais vícios é do construtor, incorporador ou empreiteiro, conforme estabelecido pelo Código Civil e pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente em situações de relação de consumo.

  • Prazo de garantia: De acordo com o Código Civil (art. 618), o prazo de garantia para vícios construtivos é de 5 anos a partir da entrega da obra. Já pelo CDC, o consumidor tem 90 dias para reclamar de defeitos aparentes e até 5 anos para defeitos ocultos que apareçam dentro do prazo de garantia.
  • Direito de reparação: O consumidor pode exigir a reparação dos vícios, abatimento no preço, ou até mesmo a rescisão do contrato, dependendo da gravidade do problema.

Já se deparou com algum caso específico de vício construtivo que precise discutir?

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